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Documentação

Quanto Custa Transferir um Imóvel? ITBI, Escritura, Registro e Valores Reais

31 de julho de 2026

Transferir um imóvel para o seu nome custa, na média do mercado brasileiro, entre 4% e 6% do valor do bem. Esse percentual reúne três despesas: o ITBI (imposto municipal), a escritura pública (cartório de notas) e o registro na matrícula (cartório de registro de imóveis). Em um apartamento de R$ 400 mil, isso significa algo entre R$ 16 mil e R$ 24 mil — dinheiro que precisa estar previsto no orçamento, porque não entra no financiamento automaticamente.

A seguir, você vê exatamente como cada custo é calculado, quanto se paga por faixa de preço, o que muda em doação, herança e divórcio, e em quais situações é possível pagar menos.

Quanto custa transferir um imóvel: resposta rápida

A conta básica é simples:

  • ITBI: 2% a 3% do valor do imóvel (varia por município)
  • Escritura pública: cerca de 0,8% a 1,2% (tabela estadual de emolumentos)
  • Registro na matrícula: cerca de 0,5% a 1%

Veja uma estimativa aproximada do custo total, considerando um cenário médio de ITBI a 2% e emolumentos dentro das faixas praticadas na maioria dos estados:

Valor do imóvelITBI (~2%)Escritura (estimativa)Registro (estimativa)Total aproximado
R$ 200.000R$ 4.000R$ 2.000R$ 1.400~R$ 7.400 (3,7%)
R$ 400.000R$ 8.000R$ 3.600R$ 2.400~R$ 14.000 (3,5%)
R$ 700.000R$ 14.000R$ 5.500R$ 3.700~R$ 23.200 (3,3%)
R$ 1.000.000R$ 20.000R$ 7.000R$ 4.800~R$ 31.800 (3,2%)

Atenção: esses números são estimativas para planejamento. O ITBI muda de cidade para cidade e as tabelas de emolumentos são fixadas por lei estadual e reajustadas todo ano. Em municípios com alíquota de 3% e estados com emolumentos mais caros, o total pode passar de 5% ou 6%.

O tipo de operação também pesa:

  • Compra à vista: paga ITBI + escritura + registro (cenário mais caro).
  • Compra financiada: o contrato do banco substitui a escritura, o que reduz bastante o custo cartorário.
  • Doação: no lugar do ITBI incide o ITCMD, imposto estadual.
  • Herança: ITCMD mais custas de inventário e honorários advocatícios.

As três despesas obrigatórias da transferência de imóvel

A ordem prática é sempre a mesma:

  1. Pagar o ITBI na prefeitura e guardar o comprovante.
  2. Lavrar a escritura pública no cartório de notas (ou assinar o contrato de financiamento com força de escritura).
  3. Registrar o título no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do bem.

Aqui está o ponto mais ignorado por quem compra imóvel no Brasil: só o registro transfere a propriedade. A escritura, sozinha, é apenas um contrato — prova que houve o negócio, mas não faz de você o dono perante a lei. Daí o ditado jurídico "quem não registra não é dono".

Deixar a transferência pela metade cria riscos concretos: o imóvel continua respondendo por dívidas do vendedor, pode ser penhorado em processos contra ele, e o comprador não consegue vender, financiar nem oferecer o bem como garantia. Em caso de falecimento do vendedor, o imóvel ainda entra no inventário dele.

ITBI: quanto é o imposto de transmissão e como calcular

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é de competência municipal — por isso cada prefeitura define alíquota, base de cálculo e prazo. Ele incide sobre transmissões onerosas, ou seja, quando há pagamento envolvido (compra e venda, permuta, dação em pagamento).

Alíquotas típicas

Nas capitais brasileiras, a alíquota mais comum fica entre 2% e 3%. São Paulo e várias capitais trabalham na faixa de 3%; outras cidades adotam 2%. Municípios menores às vezes praticam 1,5% ou 2%. Vale conferir no site da prefeitura antes de fechar as contas — é o item que mais varia.

Há ainda alíquotas reduzidas para a parcela financiada dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que em algumas cidades cai para 0,5%.

Base de cálculo

A base de cálculo costuma ser o maior valor entre o preço da transação e o valor venal de referência definido pela prefeitura. Muita gente é surpreendida aqui: mesmo comprando por R$ 350 mil, se a prefeitura avalia o imóvel em R$ 420 mil, o imposto pode ser cobrado sobre o valor maior.

Esse ponto é juridicamente controvertido. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de 2022 sobre o tema, firmou entendimento de que a base do ITBI deve ser, em regra, o valor da transação declarado pelo contribuinte, presumido verdadeiro, cabendo ao município contestá-lo por processo administrativo próprio. Na prática, muitos compradores conseguem revisão administrativa apresentando o contrato e a avaliação bancária.

Exemplo de cálculo

Imóvel comprado por R$ 500.000, alíquota municipal de 2%, valor venal de referência de R$ 520.000:

  • Base adotada pela prefeitura: R$ 520.000
  • ITBI: R$ 520.000 × 2% = R$ 10.400

Se o comprador conseguir a revisão para o valor real da compra, o imposto cai para R$ 10.000 — uma economia de R$ 400 nesse caso, mas que pode chegar a milhares de reais em diferenças maiores.

Prazo e emissão da guia

A guia é emitida no site da prefeitura ou na Secretaria de Finanças, informando os dados da matrícula e do negócio. O pagamento normalmente deve ocorrer antes da lavratura da escritura — o tabelião exige o comprovante. Atraso gera multa e juros, e alguns municípios oferecem parcelamento em 2 a 12 vezes.

Escritura pública: quanto cobra o cartório de notas

A escritura pública é obrigatória para negócios com imóveis de valor superior a 30 salários mínimos (Código Civil, art. 108). Com o salário mínimo de 2024/2025, isso corresponde a algo em torno de R$ 42 mil a R$ 45 mil — na prática, quase toda compra urbana exige escritura.

Exceção importante: contratos de financiamento imobiliário com alienação fiduciária têm força de escritura pública por lei. Quem compra financiado assina o instrumento particular no banco e leva direto ao registro de imóveis, economizando o custo do cartório de notas.

Como funciona a tabela de emolumentos

Os cartórios não negociam preço: cobram conforme a tabela de emolumentos fixada por lei estadual, escalonada por faixas de valor do imóvel. Quanto maior o valor, maior o emolumento — mas o percentual cai proporcionalmente.

Estimativas médias de escritura de compra e venda:

  • Imóvel de R$ 200 mil: R$ 1.500 a R$ 2.500
  • Imóvel de R$ 400 mil: R$ 3.000 a R$ 4.500
  • Imóvel de R$ 1 milhão: R$ 6.000 a R$ 9.000

Custos extras do cartório de notas

Além do emolumento principal, entram na conta: certidões do vendedor e do imóvel (de R$ 30 a R$ 150 cada, e costumam ser 6 a 10 documentos), traslados adicionais, reconhecimento de firmas e, se alguém for representado, a procuração pública (R$ 150 a R$ 400).

Registro na matrícula: o custo final para o imóvel ficar no seu nome

Com a escritura ou o contrato do banco em mãos, você leva o documento ao Cartório de Registro de Imóveis da região onde o imóvel está localizado. É lá que o nome do novo proprietário passa a constar na matrícula — o "RG do imóvel".

Os emolumentos de registro também seguem tabela por faixa e ficam, em geral, entre 0,5% e 1% do valor do imóvel. Para um imóvel de R$ 400 mil, algo em torno de R$ 2.000 a R$ 3.000.

O prazo legal costuma ser de até 30 dias a partir da prenotação (o protocolo que garante a prioridade do seu título). Na prática, muitos cartórios entregam em 10 a 20 dias.

Fique atento a custos adicionais que aparecem no caminho:

  • Averbação de construção não regularizada (pode exigir habite-se e CND de obra do INSS)
  • Averbação de casamento, divórcio ou óbito pendente na matrícula
  • Registro da alienação fiduciária, quando há financiamento (cobrado à parte)

Depois de concluído, peça a certidão de matrícula atualizada. É esse documento — e não a escritura — que comprova que você é o dono. Custa entre R$ 40 e R$ 120, dependendo do estado, e boa parte dos cartórios já emite online.

Quanto custa transferir imóvel em situações específicas

Compra financiada

É o cenário mais econômico do ponto de vista cartorário, porque dispensa a escritura. Além disso, muitos bancos permitem financiar o ITBI e o registro junto com o imóvel, embutindo esses custos no contrato (geralmente limitado a um percentual do valor financiado). A avaliação do imóvel pelo banco costuma custar de R$ 1.500 a R$ 3.500 e também entra na conta.

Doação em vida entre pais e filhos

Na doação não incide ITBI, e sim o ITCMD, imposto estadual. As alíquotas variam de 1% a 8% conforme o estado e, em vários deles, são progressivas. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4%; em Minas Gerais, 5%; no Rio de Janeiro há progressividade que pode chegar a 8%. Alguns estados preveem faixa de isenção para doações de pequeno valor.

Além do ITCMD, a doação exige escritura pública e registro, com os mesmos emolumentos de uma compra.

Herança e inventário

Aqui o custo é o mais alto. Some: ITCMD sobre o quinhão de cada herdeiro, custas do inventário (extrajudicial em cartório é mais barato e rápido que o judicial) e honorários advocatícios, que costumam variar de 4% a 8% do valor do espólio. Não é raro o inventário custar de 10% a 15% do patrimônio.

Divórcio e partilha

Na partilha em que cada cônjuge fica com exatamente a metade a que tinha direito, não há transmissão tributável — logo, não incide ITBI nem ITCMD. Se um dos dois recebe mais do que sua cota (a chamada partilha desigual), o excesso pode ser tributado como doação (ITCMD) ou como transmissão onerosa (ITBI), dependendo de haver ou não pagamento em contrapartida.

Outras situações

  • Permuta: incide ITBI sobre cada transmissão; alguns municípios cobram apenas sobre a torna (diferença paga em dinheiro).
  • Integralização em holding familiar: há imunidade constitucional de ITBI na integralização de capital, salvo se a atividade preponderante da empresa for imobiliária — tema que exige planejamento com contador e advogado.
  • Usucapião: não há ITBI, por não ser transmissão onerosa, mas há custas de registro e, no caso judicial, honorários.
  • Imóvel rural: além dos custos comuns, exige CCIR atualizado, comprovação de quitação do ITR dos últimos cinco anos e, conforme o tamanho da área, certificação de georreferenciamento no INCRA — que pode custar de R$ 3 mil a mais de R$ 15 mil.

Descontos, isenções e como pagar menos na transferência

Existem caminhos legítimos para reduzir a conta:

  • Minha Casa Minha Vida e SFH: a legislação prevê redução de 50% nos emolumentos de escritura e registro para o primeiro imóvel adquirido com recursos do SFH. Muitos municípios também aplicam alíquota reduzida de ITBI sobre a parcela financiada.
  • Isenções municipais: várias cidades isentam de ITBI a primeira aquisição de imóvel residencial de baixo valor ou operações dentro de programas habitacionais.
  • Regularização fundiária (Reurb-S): para famílias de baixa renda, a lei prevê gratuidade de registro e isenção de ITBI na primeira titulação.
  • Contestar a base de cálculo do ITBI: se a prefeitura arbitrar valor acima do preço real, abra processo administrativo apresentando contrato, laudo de avaliação bancária e comparativos de mercado.

E evite os erros que encarecem tudo: certidões vencidas (a maioria vale 30 a 90 dias e precisa ser refeita), erro de digitação de nome ou número de matrícula na escritura (a retificação é paga) e pendências antigas na matrícula descobertas só na hora do registro.

Passo a passo e checklist de documentos para transferir o imóvel

Sequência prática:

  1. Levantar certidões do vendedor e do imóvel (5 a 10 dias)
  2. Emitir e pagar a guia do ITBI (1 a 5 dias, mais o prazo de compensação)
  3. Lavrar a escritura no cartório de notas (3 a 10 dias)
  4. Registrar na matrícula (10 a 30 dias)
  5. Atualizar o cadastro do IPTU na prefeitura e a titularidade nas concessionárias

Tempo total realista: 30 a 60 dias, podendo esticar se houver pendências na matrícula.

Documentos do comprador e do vendedor: RG e CPF, certidão de estado civil (nascimento ou casamento atualizada), pacto antenupcial se houver, comprovante de endereço e profissão.

Certidões do vendedor: negativas de débitos federais, trabalhistas, distribuidores cível e criminal das justiças estadual e federal, protestos e execuções fiscais.

Documentos do imóvel: matrícula atualizada (emitida há menos de 30 dias), certidão negativa de IPTU, declaração de quitação de condomínio, habite-se quando aplicável e o comprovante de pagamento do ITBI.

Quem paga o quê?

Por praxe de mercado — e não por obrigação legal — o comprador arca com ITBI, escritura e registro, enquanto o vendedor paga as certidões pessoais e eventual imposto de renda sobre o ganho de capital. Nada impede que as partes combinem diferente, desde que fique claro no contrato.

Perguntas frequentes

Dá para parcelar o ITBI? Em muitos municípios sim, geralmente em até 12 vezes — mas a escritura só sai com o imposto quitado ou com a guia integral paga.

O que acontece se eu não registrar? Você não é o proprietário legal. O imóvel segue no nome do vendedor, sujeito a penhoras e ao inventário dele, e você não consegue vender nem financiar.

Preciso de advogado? Não é obrigatório na compra e venda comum, mas é altamente recomendável para análise das certidões e da matrícula. Em inventário judicial, é obrigatório.