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Como Calcular o ITBI: Fórmula, Alíquotas por Cidade e Exemplos Práticos

30 de julho de 2026

Calcular o ITBI é mais simples do que parece: basta multiplicar a base de cálculo pela alíquota do município. A fórmula é ITBI = base de cálculo × alíquota. Se o imóvel foi comprado por R$ 300.000 em uma cidade que cobra 2%, o imposto é de R$ 6.000.

O que costuma gerar confusão não é a conta, mas duas variáveis: qual valor entra como base de cálculo (o preço pago ou o valor venal de referência da prefeitura?) e qual alíquota se aplica ao seu caso (alguns municípios têm faixas reduzidas para financiamentos e programas habitacionais). Este guia resolve as duas dúvidas e mostra exemplos completos, incluindo o peso do ITBI no custo total da compra.

O que é o ITBI e por que ele é obrigatório na compra do imóvel

O ITBI é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. Ele é de competência municipal, conforme o artigo 156, inciso II, da Constituição Federal — ou seja, cada prefeitura define alíquota, base de cálculo, prazos e isenções por lei própria. É por isso que não existe uma regra nacional única.

O fato gerador é a transmissão onerosa de um imóvel entre pessoas vivas: compra e venda, permuta, dação em pagamento, cessão de direitos aquisitivos. Se houve pagamento (em dinheiro, em outro bem ou em serviços), há ITBI.

O ponto prático mais importante: sem a guia de ITBI paga, o Cartório de Registro de Imóveis não registra a transferência. E, no Brasil, quem não registra não é proprietário — a matrícula continua no nome do vendedor. O tabelião também exige o comprovante para lavrar a escritura pública. Portanto, o ITBI não é uma taxa opcional: é uma etapa obrigatória do caminho até a propriedade.

Vale separar três tributos que costumam ser confundidos:

  • ITBI: transmissão onerosa entre vivos (municipal).
  • ITCMD: herança e doação (estadual), com alíquotas que variam de 2% a 8% dependendo do estado.
  • IPTU: imposto anual sobre a propriedade (municipal), cobrado enquanto o imóvel existir.

Quem paga o ITBI

O Código Tributário Nacional permite que a lei municipal eleja qualquer das partes como contribuinte, e a maioria dos municípios aponta o adquirente. Na prática do mercado, o comprador paga em quase 100% dos casos. O contrato pode prever outra divisão, mas isso é negociação privada: se o combinado não for cumprido, a prefeitura continua cobrando de quem a lei definiu como contribuinte.

A fórmula do ITBI: base de cálculo x alíquota

A conta é direta:

ITBI = base de cálculo × alíquota municipal

A base de cálculo é onde estão as armadilhas. A prática das prefeituras é comparar dois valores e usar o maior entre eles:

  1. O valor da transação declarado na escritura ou no contrato de financiamento;
  2. O valor venal de referência do ITBI, uma tabela própria da prefeitura, atualizada periodicamente e baseada em pesquisas de mercado por região, tipologia e metragem.

Esse valor venal de referência não é o mesmo valor venal que aparece no carnê do IPTU. O venal do IPTU tende a ser bem mais defasado; o de referência do ITBI é atualizado com mais frequência e se aproxima mais do preço de mercado. Usar o número do IPTU no cálculo é um dos erros mais comuns e leva a estimativas muito abaixo do imposto real.

O que o STJ decidiu sobre a base de cálculo

Em 2022, no julgamento do Tema 1.113, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a base de cálculo do ITBI é o valor declarado pelo contribuinte na transação, presumido como de mercado. O município não pode simplesmente arbitrar um valor de tabela: se discordar, precisa instaurar processo administrativo próprio, com direito de defesa do contribuinte.

Na prática, muitas prefeituras seguem emitindo a guia pelo valor de referência, e cabe ao comprador contestar administrativamente. Se você comprou abaixo da tabela por um motivo legítimo (imóvel em mau estado de conservação, venda com pressa, dívida), vale reunir documentos e pedir revisão.

Alíquotas do ITBI: quanto cada cidade cobra

A faixa usual no Brasil fica entre 2% e 3%, com algumas cidades cobrando um pouco menos e outras adotando alíquotas progressivas. Valores aproximados praticados nas capitais como referência (sempre confirme na fonte oficial, porque muda por lei municipal):

CidadeAlíquota aproximada
São Paulo (SP)3%
Rio de Janeiro (RJ)3%
Belo Horizonte (MG)3%
Curitiba (PR)2,7%
Porto Alegre (RS)3%
Salvador (BA)3%
Brasília (DF)3%

Algumas cidades preveem alíquotas reduzidas para operações dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e para programas habitacionais de interesse social. Em São Paulo, por exemplo, historicamente existe uma alíquota menor (em torno de 0,5%) aplicada apenas sobre a parcela financiada dentro dos limites do SFH, com a alíquota cheia incidindo sobre o restante.

Onde confirmar o número oficial: site da prefeitura ou da Secretaria Municipal da Fazenda e o Código Tributário Municipal. Nunca feche o orçamento da compra com base em um percentual ouvido de terceiros — a diferença entre 2% e 3% em um imóvel de R$ 500 mil é de R$ 5.000.

Passo a passo prático para calcular o ITBI do seu imóvel

Passo 1 — Levante o valor da transação. Use o valor que constará na escritura ou no contrato de financiamento (que já é um instrumento com força de escritura pública quando feito por banco no SFH).

Passo 2 — Consulte o valor venal de referência. Tenha em mãos a inscrição imobiliária do imóvel (aparece no carnê do IPTU). Com ela, o portal da prefeitura informa o valor de referência para fins de ITBI.

Passo 3 — Identifique a alíquota vigente. Verifique se existe faixa diferenciada para financiamento SFH, programa habitacional ou primeiro imóvel.

Passo 4 — Aplique a fórmula. Multiplique a base maior pela alíquota. Depois, confira se há acréscimos: taxa de expediente, e multa e juros se o prazo já venceu.

Passo 5 — Emita a guia (DAM ou boleto) no portal do município, pague e guarde o comprovante. Ele será exigido pelo tabelião e pelo registro de imóveis.

Exemplos de cálculo com valores reais

Exemplo 1 — Cálculo simples. Imóvel comprado por R$ 300.000, valor venal de referência de R$ 285.000, alíquota de 2%. Prevalece o maior valor (R$ 300.000). ITBI = 300.000 × 0,02 = R$ 6.000.

Exemplo 2 — Quando a prefeitura cobra mais. Compra por R$ 400.000, mas o valor venal de referência é R$ 450.000, com alíquota de 3%. A guia sai por 450.000 × 0,03 = R$ 13.500, e não pelos R$ 12.000 que você esperava. Diferença de R$ 1.500 — que pode ser contestada administrativamente com base no Tema 1.113 do STJ, se o preço declarado for real.

Exemplo 3 — Financiamento no SFH com alíquota reduzida. Imóvel de R$ 350.000, com R$ 280.000 financiados dentro do SFH e alíquota reduzida de 0,5% sobre a parte financiada e 3% sobre o restante:

  • Parte financiada: 280.000 × 0,5% = R$ 1.400
  • Parte não financiada: 70.000 × 3% = R$ 2.100
  • Total: R$ 3.500 (contra R$ 10.500 sem o benefício)

Exemplo 4 — Isenção parcial em programa habitacional. Alguns municípios reduzem ou isentam o ITBI em unidades do Minha Casa Minha Vida faixa 1 e 2. Em um imóvel de R$ 200.000 com redução de 50% e alíquota de 2%, o imposto cai de R$ 4.000 para R$ 2.000.

Quanto o ITBI pesa no custo total. Considerando um imóvel de R$ 400.000, os custos de transferência ficam aproximadamente assim:

ItemValor aproximado
ITBI (3%)R$ 12.000
Escritura públicaR$ 3.500
Registro na matrículaR$ 3.000
Total~R$ 18.500 (4,6%)

Em compras financiadas não há escritura em tabelionato (o contrato do banco a substitui), o que reduz um pouco o total. Mas a regra de bolso é reservar de 4% a 5% do valor do imóvel para custos de transferência.

Isenções, reduções e casos especiais

  • Programas habitacionais de interesse social e Minha Casa Minha Vida: benefício existe em vários municípios, mas depende de lei local e de limites de renda e valor do imóvel.
  • Integralização de capital em empresa: a Constituição prevê imunidade na transferência de imóveis para o capital social, mas ela é condicionada e vem sendo interpretada de forma restritiva pelos tribunais e pelos fiscos municipais.
  • Usucapião, desapropriação e partilha sem excedente: não há ITBI, porque não existe transmissão onerosa entre particulares. Em divórcio, o imposto só incide sobre eventual excedente de meação pago em dinheiro.
  • Permuta: incide sobre cada transmissão, e a base é o valor de cada imóvel envolvido.
  • Imóvel na planta: o fato gerador ocorre na transmissão da propriedade, normalmente ao final da obra, quando a unidade é individualizada e registrada.

Para pedir isenção ou revisão da base, o caminho é o protocolo administrativo no portal da prefeitura, com contrato, matrícula, laudo ou fotos que comprovem o estado do imóvel e documentos de renda quando o benefício for social.

Prazos, pagamento e o que acontece se atrasar

O prazo varia por município, mas a lógica é comum: o ITBI deve ser pago antes da lavratura da escritura e do registro. Muitas cidades adotam prazos de 15 a 30 dias contados da assinatura do contrato ou da emissão da guia.

O pagamento é feito por boleto ou DAM emitido online. Algumas prefeituras permitem parcelamento, geralmente com a condição de que o registro só aconteça após a quitação total.

O atraso gera multa (na faixa de 2% a 20% dependendo do município), juros e correção monetária. O maior risco, porém, não é financeiro: sem registro, você não tem a propriedade e fica exposto a penhoras, dívidas e até a uma segunda venda do mesmo imóvel.

É possível pedir restituição quando o negócio é desfeito antes do registro, quando houve pagamento em duplicidade ou quando a base de cálculo utilizada foi maior que a devida.

Erros comuns no cálculo do ITBI (e como evitar)

  1. Usar o valor venal do IPTU em vez do valor venal de referência do ITBI — quase sempre resulta em estimativa subdimensionada.
  2. Achar que o ITBI entra no financiamento. Na maioria dos casos, o comprador paga com recursos próprios; alguns bancos permitem financiar custos de transferência, mas isso não é regra.
  3. Aceitar base arbitrada sem contestar. Se o preço real é menor que a tabela, existe fundamento jurídico para revisão.
  4. Confundir ITBI com laudêmio e custas de cartório. São cobranças distintas e cumulativas.
  5. Deixar o ITBI fora do planejamento. Ele entra na conta desde a primeira simulação, junto com a entrada.

Perguntas frequentes sobre o cálculo do ITBI

O ITBI incide sobre o valor financiado ou sobre o valor total? Sobre o valor total da transmissão. O financiamento apenas define, em alguns municípios, qual parcela recebe alíquota reduzida.

Dá para negociar o pagamento com o vendedor? Sim, é livre entre as partes, mas o contribuinte perante o fisco continua sendo o definido em lei — normalmente o comprador.

Quem paga em imóvel na planta comprado da construtora? O comprador, no momento da transmissão da propriedade da unidade.

O ITBI pode ser abatido no Imposto de Renda? Não é dedutível, mas pode ser somado ao custo de aquisição na sua declaração, reduzindo o ganho de capital em uma venda futura. Guarde o comprovante.

Existe simulador oficial? Vários municípios disponibilizam cálculo automático no portal da Secretaria da Fazenda ao informar a inscrição imobiliária. Prefira sempre o simulador oficial da sua cidade.

E se a prefeitura cobrar acima do preço de compra? Protocole pedido de revisão da base de cálculo, anexando o contrato e provas do valor real. Se o pedido for negado, é possível discutir judicialmente, com apoio de um advogado.