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Documentação

Documentos Necessários para Comprar um Imóvel Usado: Lista Completa 2026

27 de julho de 2026

Comprar um imóvel usado exige reunir documentos em três frentes: do comprador, do vendedor e do próprio imóvel. Na prática, isso significa RG, CPF e certidão de estado civil das partes, certidões negativas pessoais do vendedor (cível, criminal, fiscal, trabalhista e federal), matrícula atualizada do Registro de Imóveis, certidão de ônus reais, negativa de IPTU e declaração de quitação de condomínio. Se houver financiamento, o banco acrescenta comprovação de renda, Imposto de Renda e laudo de avaliação de engenharia.

Este guia detalha cada documento, onde obtê-lo, quanto tempo ele vale e quais situações especiais (inventário, procuração, imóvel financiado) exigem papéis extras. No fim, você encontra um checklist em ordem cronológica.

Por que a documentação é a etapa mais crítica na compra de um imóvel usado

Quando você compra na planta ou um imóvel novo de construtora, boa parte da análise documental recai sobre uma empresa com registro de incorporação já averbado na matrícula. Comprar de pessoa física é diferente: você assume o risco integral da vida jurídica e financeira daquele vendedor e daquele imóvel.

Os riscos são concretos e frequentes:

  • Fraude contra credores ou execução: o vendedor tem dívidas judiciais e vende o imóvel para esvaziar o patrimônio. A venda pode ser anulada anos depois, mesmo que você já tenha pago tudo.
  • Penhora e indisponibilidade: uma ação trabalhista ou fiscal em curso pode gerar constrição sobre o bem.
  • Evicção: um terceiro comprova ser o verdadeiro proprietário e você perde o imóvel.
  • Dívidas propter rem: IPTU e condomínio acompanham o imóvel, não a pessoa. Quem compra herda o débito.
  • Área construída não averbada: aquele puxadinho ou o segundo pavimento que não constam na matrícula podem impedir o financiamento e gerar multa da prefeitura.

E há um princípio que resume tudo: no Brasil, quem não registra não é dono. O artigo 1.245 do Código Civil determina que a propriedade de imóvel se transfere com o registro do título no Registro de Imóveis. Contrato assinado, escritura lavrada e chaves na mão não fazem de você proprietário — o registro na matrícula, sim.

Documentos do comprador

Se a compra é à vista, a lista é curta. Se há financiamento, ela cresce bastante.

Compra à vista:

  • RG e CPF (ou CNH válida que substitua ambos)
  • Certidão de nascimento atualizada (se solteiro) ou certidão de casamento com averbações (se casado, divorciado ou viúvo)
  • Comprovante de residência recente
  • Pacto antenupcial registrado, quando houver regime de bens diferente da comunhão parcial
  • Profissão e informação sobre a fonte dos recursos (o cartório e o banco podem exigir esses dados por regras de prevenção à lavagem de dinheiro)

Com financiamento, acrescente:

  • Comprovante de renda: três últimos holerites, ou pró-labore e DECORE para autônomos, ou extratos bancários dos últimos 6 a 12 meses
  • Declaração completa de Imposto de Renda com recibo de entrega
  • Carteira de trabalho (física ou digital) ou contrato de prestação de serviços
  • Certidão de regularidade do CPF

Para usar o FGTS na entrada ou na amortização:

  • Extrato atualizado das contas vinculadas
  • Comprovação de no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS (somando períodos)
  • Declaração de que não possui outro imóvel residencial no município nem financiamento ativo no SFH

Se o comprador for pessoa jurídica: contrato social consolidado com a última alteração, cartão CNPJ ativo, documentos pessoais dos sócios administradores e comprovação de poderes para adquirir bens imóveis.

Documentos do vendedor (pessoa física)

Esta é a parte que separa uma compra segura de um problema jurídico de anos. As certidões pessoais mostram se existe alguma ação capaz de atingir o imóvel.

  • RG e CPF de todos os proprietários
  • Certidão de casamento atualizada, com averbações — divórcio, óbito do cônjuge, separação judicial. Se casado, é obrigatória a outorga (anuência) do cônjuge na venda, salvo no regime de separação absoluta
  • Certidões do distribuidor cível e criminal da comarca do imóvel e do domicílio do vendedor (Tribunal de Justiça estadual)
  • Certidão de executivos fiscais estaduais e municipais
  • Certidão negativa da Justiça Federal (cível, criminal e execuções fiscais)
  • CNDT — Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida gratuitamente no site do TST
  • Certidão negativa de débitos federais (Receita Federal e PGFN, de emissão gratuita e online)
  • Certidão de protesto dos tabelionatos da cidade
  • Certidão de interdição, tutela e curatela, emitida no cartório de registro civil
  • Certidão de falência e recuperação judicial, quando o vendedor for empresário individual

A maioria dessas certidões é emitida on-line e de graça nos sites dos tribunais, da Receita Federal e do TST. As de cartório (protesto, interdição) e algumas estaduais costumam custar entre R$ 20 e R$ 90 cada, dependendo do estado. A validade típica é de 30 a 90 dias — cartórios e bancos raramente aceitam documentos vencidos.

Identificou uma ação em nome do vendedor? Não é necessariamente um veto. É o momento de pedir a certidão de objeto e pé para entender o valor envolvido, se há risco de penhora e se o vendedor mantém outros bens. Essa análise pede advogado.

Documentos do vendedor pessoa jurídica

Quando o imóvel está no nome de uma empresa, some à lista:

  • Contrato social ou estatuto consolidado e a última alteração registrada
  • Certidão simplificada da Junta Comercial (mostra quem tem poderes de gestão)
  • Cartão CNPJ ativo
  • Certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais, além de regularidade do FGTS (CRF) e do INSS
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas
  • Certidão de falência e recuperação judicial
  • Documentos pessoais dos representantes legais e comprovação expressa de poderes para alienar imóveis (às vezes o contrato social exige assinatura conjunta ou aprovação em assembleia)

Documentos do imóvel: o que analisar linha por linha

Matrícula atualizada do Registro de Imóveis competente, emitida há no máximo 30 dias. É o documento mais importante da negociação. Leia todas as averbações e registros, do primeiro ao último: eles contam a história do imóvel — vendas anteriores, hipotecas, alienação fiduciária, usufruto, penhoras, indisponibilidades e construções averbadas. Confira se a descrição (metragem, confrontações, número da unidade e vaga) corresponde ao imóvel que você visitou.

Certidão de ônus reais e de ações reipersecutórias, também do Registro de Imóveis. Ela evidencia gravames e ações que buscam o próprio bem.

Certidão negativa de IPTU e de tributos municipais, com o valor venal atualizado — ele será a base de cálculo do ITBI. Dívida de IPTU acompanha o imóvel.

Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico ou pela administradora, com CNPJ e data recente. Vale pedir também as três últimas atas de assembleia, para saber de rateios e obras futuras aprovadas.

Habite-se e planta aprovada pela prefeitura, comparando a área construída registrada com a realidade física. Área a mais sem averbação é um dos entraves mais comuns em financiamentos.

Contas de água, luz e gás quitadas, com os últimos comprovantes.

Situações especiais que exigem documentos extras

  • Imóvel em inventário ou herança: formal de partilha registrado ou escritura de inventário extrajudicial; se o inventário está em andamento, alvará judicial autorizando a venda e anuência de todos os herdeiros e cônjuges.
  • Imóvel com financiamento ativo (alienação fiduciária): saldo devedor atualizado emitido pelo banco e definição clara de como a quitação e a baixa do gravame ocorrerão — normalmente via interveniente quitante no novo contrato.
  • Venda por procuração: procuração pública com poderes específicos para vender, alienar e receber valores; certidão de vida do outorgante emitida próximo à assinatura e confirmação de que a procuração não foi revogada.
  • Imóvel rural: CCIR do Incra, comprovantes de ITR dos últimos cinco anos, inscrição no CAR e, conforme o tamanho, georreferenciamento certificado.
  • Proprietário menor de idade ou interditado: autorização judicial obrigatória e participação do Ministério Público.
  • Imóvel de programa habitacional (como o Minha Casa Minha Vida): verifique cláusulas de inalienabilidade e prazos mínimos de carência averbados na matrícula.

Documentos exigidos pelo banco no financiamento de imóvel usado

O financiamento segue quatro etapas: aprovação de crédito, avaliação de engenharia, análise jurídica e assinatura do contrato.

Na avaliação, um engenheiro credenciado visita o imóvel e emite um laudo. O valor financiável parte do menor entre o preço de compra e o valor avaliado — se a avaliação vier abaixo do combinado, você precisa cobrir a diferença com recursos próprios. Esse laudo costuma custar entre R$ 3.000 e R$ 3.800, geralmente somados ao financiamento.

Na análise jurídica, o banco pede do vendedor praticamente as mesmas certidões listadas acima, mais matrícula atualizada e negativas de IPTU e de condomínio. O prazo total, do pedido de crédito à assinatura, gira em torno de 30 a 60 dias, e o gargalo quase sempre é algum documento faltando do lado do vendedor. Antecipar as certidões acelera muito.

Um detalhe importante: o contrato de financiamento pelo SFH tem força de escritura pública. Ou seja, você não paga escritura em cartório de notas — mas ainda paga ITBI e registro.

Da escritura ao registro: como fechar a compra com segurança

Em compras à vista, o caminho costuma ser: contrato de promessa de compra e venda (com sinal e arras), análise documental, escritura pública e registro.

A escritura pública é obrigatória para imóveis com valor acima de 30 salários mínimos e é lavrada em qualquer cartório de notas. Antes do registro, é preciso pagar o ITBI na prefeitura, com alíquota que varia por município e normalmente fica entre 2% e 3% do valor de transação ou do valor venal, o que for maior.

O passo final e decisivo é o registro da escritura na matrícula, no Registro de Imóveis da circunscrição do bem. Só ali a propriedade muda de mãos.

Somando tudo, reserve entre 4% e 6% do valor do imóvel para ITBI, escritura e registro. Compradores de primeiro imóvel financiado pelo SFH têm direito a redução de 50% nos emolumentos de escritura e registro, e muitos municípios oferecem descontos de ITBI para imóveis de menor valor.

Checklist final e erros que custam caro

  1. Solicite matrícula atualizada e certidão de ônus antes de qualquer pagamento
  2. Peça as certidões pessoais do vendedor e do cônjuge
  3. Confira negativa de IPTU, quitação de condomínio e contas de consumo
  4. Compare planta aprovada e habite-se com o imóvel real
  5. Assine promessa de compra e venda com cláusula de devolução do sinal caso surja vício documental
  6. Providencie a documentação do banco, se for financiado
  7. Pague o ITBI, lavre a escritura e registre

Erros que mais geram prejuízo: aceitar certidões vencidas, pagar sinal antes da análise documental, confiar apenas na palavra do corretor e deixar de registrar a escritura. Um advogado imobiliário para uma due diligence completa cobra tipicamente de 0,5% a 1,5% do valor do imóvel — barato diante do risco.

Sobre as dúvidas mais comuns: contrato de gaveta não transfere propriedade e deve ser evitado; imóvel sem escritura só se resolve com regularização prévia pelo vendedor; e dívida de condomínio passa para o comprador, por isso a declaração de quitação é indispensável.