Voltar para o blog
stack of papers flat lay photography
Documentação

Diferença entre escritura e matrícula do imóvel: o que é cada um e para que servem

30 de julho de 2026

Se você está comprando, vendendo ou regularizando um imóvel, provavelmente já ouviu as duas palavras na mesma frase — e saiu da conversa mais confuso do que entrou. A resposta curta é: escritura e matrícula são documentos diferentes, feitos em cartórios diferentes, com funções diferentes. E você precisa dos dois.

A escritura pública é o documento que formaliza o negócio (a compra, a doação, a permuta). A matrícula é o "RG" do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis — é nela que a propriedade efetivamente muda de nome. Ter a escritura na mão, sem registrá-la na matrícula, não faz de você o proprietário legal do imóvel.

Escritura e matrícula não são a mesma coisa: o resumo rápido

Pense assim: a escritura é o contrato solene feito diante de um tabelião, que declara que você e o vendedor combinaram a venda. A matrícula é o cadastro oficial e único daquele imóvel, onde ficam anotados todos os fatos relevantes da sua história — inclusive a sua compra, depois de registrada.

Escritura públicaMatrícula
Onde é feitaTabelionato de Notas (cartório de notas)Cartório de Registro de Imóveis da região do imóvel
Quem emiteTabelião / escrevente autorizadoOficial de Registro de Imóveis
O que comprovaQue houve um negócio jurídico entre as partesQuem é o proprietário e quais ônus recaem sobre o imóvel
AtualizaçãoÉ um ato único, "congelado" na data da assinaturaÉ viva: acumula registros e averbações ao longo dos anos
Documento típicoTraslado da escrituraCertidão de matrícula atualizada

A frase que vale memorizar: quem compra e não registra não é dono. No direito brasileiro, a propriedade de imóvel se transfere com o registro no Cartório de Registro de Imóveis, não com a assinatura da escritura.

A confusão é comum entre compradores de primeira viagem porque, no dia a dia, todo mundo fala "vou tirar a escritura" querendo dizer "vou passar o imóvel para o meu nome". São duas etapas: lavrar a escritura e registrá-la.

O que é a escritura pública do imóvel

A escritura pública é o documento lavrado em Tabelionato de Notas que formaliza a vontade das partes em um negócio envolvendo o imóvel: compra e venda, doação, permuta, dação em pagamento, partilha de inventário ou divórcio.

Ela funciona como título aquisitivo: cria o direito de você se tornar proprietário, mas, por si só, não transfere a propriedade. É o passo anterior ao registro.

O que consta na escritura

  • Qualificação completa das partes (nome, CPF, estado civil, regime de bens, endereço);
  • Descrição do imóvel conforme a matrícula, com número da matrícula e cartório;
  • Valor do negócio e forma de pagamento;
  • Declarações das partes (quitação, posse, ausência de dívidas, entre outras);
  • Relação das certidões apresentadas e do comprovante de pagamento do ITBI.

Quando a escritura é obrigatória

Como regra, negócios envolvendo imóveis exigem escritura pública. A principal exceção está no artigo 108 do Código Civil: para imóveis de valor inferior a 30 salários mínimos, o negócio pode ser feito por instrumento particular. Ainda assim, esse instrumento precisa ser levado a registro para transferir a propriedade.

Há também um caso muito frequente em que não existe escritura pública: os financiamentos habitacionais. Nos contratos celebrados com bancos dentro do Sistema Financeiro da Habitação, o contrato particular de compra e venda com alienação fiduciária tem, por lei, força de escritura pública. Ou seja, o próprio contrato do banco é levado direto ao registro — e é por isso que quem financia "não tem escritura", mas tem o imóvel devidamente registrado em seu nome.

O que é a matrícula do imóvel

A matrícula é o registro único e individualizado do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que ele está localizado. Cada imóvel tem uma matrícula, com um número próprio, e ela é aberta uma única vez — a partir daí, tudo o que acontece com aquele bem é anotado nela.

Como a matrícula é estruturada

  • Cabeçalho: número da matrícula, data de abertura, descrição do imóvel, área, confrontações e localização;
  • Proprietário atual;
  • Registros (R-1, R-2, R-3...): atos que transferem ou constituem direitos — compra e venda, hipoteca, alienação fiduciária, usufruto;
  • Averbações (Av-1, Av-2...): fatos que alteram o imóvel ou a situação dos titulares — construção, demolição, desmembramento, casamento, divórcio, mudança de nome, quitação de financiamento.

O que a matrícula revela

Ler a matrícula é a forma mais segura de saber com quem você está negociando. Ela mostra o histórico de proprietários, hipotecas, alienação fiduciária, penhoras, arrestos, indisponibilidade de bens, ações judiciais averbadas, usufruto e se a construção foi ou não averbada.

Isso se conecta com o princípio da concentração: em regra, o que não está na matrícula não pode ser opostoa terceiro de boa-fé. Por isso a certidão de matrícula atualizada é o documento central de qualquer compra.

Em imóveis muito antigos, você pode encontrar transcrição ou inscrição em vez de matrícula — sistemas usados antes da Lei de Registros Públicos de 1973. Nesses casos, o cartório abre a matrícula no momento do primeiro ato registral novo.

Diferença entre escritura e matrícula na prática

Resumindo em uma linha: escritura = ato notarial; matrícula = espelho registral.

A escritura é estática. Ela retrata um negócio específico, em uma data específica. Se o imóvel for vendido cinco vezes, existirão cinco escrituras diferentes, cada uma na mão de um comprador.

A matrícula é viva. Ela é a mesma folha (hoje eletrônica) que acumula todos esses cinco negócios, em ordem. É por isso que quem comprova a propriedade hoje é a certidão de matrícula atualizada, e não a escritura guardada na gaveta.

Erros que aparecem toda hora:

  • Achar que a escritura basta. Sem registro, você tem um direito contra o vendedor, não a propriedade;
  • Confundir contrato de gaveta com escritura. Contrato de gaveta é instrumento particular sem registro e sem qualquer publicidade;
  • Pedir "a escritura" quando o banco ou o corretor está pedindo a matrícula atualizada — são coisas distintas.

No financiamento, a ordem é clara: o banco pede a certidão de matrícula atualizada na análise (para avaliar o imóvel e checar ônus), assina o contrato com força de escritura e depois envia esse contrato ao Registro de Imóveis, onde ele é registrado na matrícula junto com a alienação fiduciária a favor do banco.

A ordem correta: contrato, escritura, registro e matrícula atualizada

Etapa 1 – Proposta ou contrato de compra e venda. Gera obrigações entre as partes (pagar, entregar, outorgar escritura), mas não transfere nada. Prazo: imediato.

Etapa 2 – Certidões e leitura da matrícula. Antes de assinar qualquer coisa, peça a matrícula atualizada e as certidões do vendedor (negativas de débitos, ações, trabalhistas) e do imóvel (IPTU/condomínio). Prazo típico: de 2 a 10 dias.

Etapa 3 – ITBI e lavratura da escritura. O ITBI é recolhido na prefeitura e sem ele o tabelião não lavra a escritura. A lavratura em si costuma levar de 5 a 15 dias após a entrega de toda a documentação, variando muito por cartório e cidade.

Etapa 4 – Registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. É aqui que a propriedade se transfere. O prazo legal de análise é de até 30 dias, mas na prática muitos cartórios concluem em 5 a 15 dias úteis.

Etapa 5 – Nova certidão de matrícula. Com o registro concluído, você emite a certidão e vê seu nome como proprietário. É esse papel que você guarda para a vida.

Deixar o registro para depois é o erro mais caro do processo: o imóvel continua no nome do vendedor e pode ser penhorado por dívidas dele, vendido novamente ou envolvido em inventário.

Como conseguir a escritura e a certidão de matrícula do imóvel

Escritura

Procure um Tabelionato de Notas (você pode escolher qualquer um, em qualquer cidade). Documentos normalmente exigidos:

  • Comprador e vendedor: RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento atualizada, comprovante de endereço, pacto antenupcial se houver;
  • Imóvel: certidão de matrícula atualizada, certidão negativa de IPTU e de débitos condominiais, valor de referência da prefeitura;
  • Vendedor: certidões negativas de débitos federais, ações cíveis e trabalhistas (a exigência varia por cartório e estado).

Desde 2020, é possível fazer escrituras por videoconferência pela plataforma e-Notariado, com certificado digital.

Certidão de matrícula

Você pode pedir presencialmente no Cartório de Registro de Imóveis da região do imóvel, pelo portal nacional registradores.onr.org.br ou pelos portais estaduais dos registradores. O prazo costuma ser de 1 a 5 dias úteis.

Tipos mais comuns:

  • Certidão de matrícula (inteiro teor): reproduz tudo o que consta na matrícula — é a mais completa e a mais pedida;
  • Certidão de ônus reais: informa hipotecas, alienações e gravames;
  • Certidão negativa de ônus e ações: acrescenta informações sobre ações reais e pessoais reipersecutórias.

Não sabe qual cartório é o responsável? Consulte o portal do ONR pelo endereço do imóvel, veja a guia de IPTU (que às vezes traz a matrícula) ou pergunte na prefeitura qual é a circunscrição imobiliária.

Como ler a matrícula em 5 passos

  1. Confirme se a descrição e a área conferem com o imóvel real;
  2. Veja quem é o último proprietário registrado — deve ser exatamente quem está vendendo;
  3. Percorra os registros em busca de hipoteca, alienação fiduciária ou penhora sem baixa;
  4. Verifique averbações de construção (imóvel sem construção averbada pode travar financiamento);
  5. Confira a data de emissão: bancos e cartórios geralmente aceitam certidões com até 30 dias.

Quanto custa: escritura, ITBI e registro

Os valores são definidos por tabelas estaduais de emolumentos e mudam a cada ano, então trate os números abaixo como estimativas de ordem de grandeza, não como valores exatos.

  • Escritura pública: cobrada por faixa de valor do imóvel; costuma ficar entre 0,5% e 1% do valor do negócio;
  • ITBI: alíquota municipal, na maioria das capitais entre 2% e 3% sobre o valor da transação ou o valor de referência da prefeitura (o que for maior);
  • Registro na matrícula: também por faixa, tipicamente entre 0,3% e 0,8% do valor do imóvel;
  • Certidão de matrícula: custo baixo, em geral de R$ 30 a R$ 120 dependendo do estado e do tipo.

Há um benefício importante: quem compra o primeiro imóvel residencial financiado pelo SFH tem direito a redução de 50% nos emolumentos de escritura e registro.

Exemplo prático (imóvel de R$ 400 mil, compra à vista)

  • ITBI a 2%: R$ 8.000
  • Escritura: cerca de R$ 3.000 a R$ 4.000
  • Registro: cerca de R$ 2.000 a R$ 3.000
  • Certidões: R$ 200 a R$ 500

Total aproximado: R$ 13 mil a R$ 16 mil, ou algo entre 3% e 4% do valor do imóvel. Reserve esse percentual no seu planejamento — é o custo que mais surpreende compradores.

Perguntas frequentes sobre escritura e matrícula

Escritura sem registro vale alguma coisa?

Vale, mas menos do que você imagina. Ela comprova o negócio e permite exigir judicialmente o registro, além de ser prova de posse. Mas, perante terceiros, o dono continua sendo quem está na matrícula.

Imóvel financiado tem escritura?

Normalmente não. O contrato do banco tem força de escritura pública e é levado a registro. Na matrícula aparecerão dois atos: a compra em seu nome e a alienação fiduciária em favor do banco, que só sai depois da quitação.

Comprei com contrato de gaveta. Como regularizar?

O caminho é reconstituir a cadeia: localizar o proprietário registrado, lavrar a escritura (ou uma escritura de cessão) e registrar. Se isso for impossível — vendedor falecido, sumido ou cadeia rompida —, a via costuma ser judicial ou extrajudicial, por adjudicação compulsória ou usucapião.

Existe imóvel sem matrícula?

Sim, especialmente em áreas rurais, loteamentos irregulares e ocupações antigas. A solução passa por regularização fundiária, primeiro registro (abertura de matrícula) ou usucapião, que hoje também pode ser feita diretamente no cartório, pela via extrajudicial.

Preciso atualizar a matrícula depois de quitar o financiamento?

Sim — e muita gente esquece. Após a quitação, o banco emite o termo de quitação e você deve levá-lo ao Registro de Imóveis para a baixa da alienação fiduciária. Sem essa averbação, a matrícula continua mostrando o imóvel gravado, o que impede a venda.

Como averbar construção, casamento ou divórcio?

Cada fato exige um documento específico: habite-se e CND da obra para construção; certidão de casamento para alteração de estado civil; formal de partilha ou escritura de divórcio para separação de bens. Todos são levados ao Cartório de Registro de Imóveis e anotados como averbação na matrícula.

Em resumo: a escritura formaliza o acordo, o registro na matrícula transfere a propriedade e a certidão de matrícula atualizada é a prova de que o imóvel é seu. Guarde os três documentos — e, antes de qualquer assinatura, leia a matrícula.