O Que Significa Averbação? Entenda o Que É, Para Que Serve e Quando Fazer
O que significa averbação no registro de imóveis? Entenda o conceito, tipos, diferença para registro, documentos, custos e o passo a passo para averbar.
02 de agosto de 2026
30 de julho de 2026
Se você está comprando, vendendo ou regularizando um imóvel, provavelmente já ouviu as duas palavras na mesma frase — e saiu da conversa mais confuso do que entrou. A resposta curta é: escritura e matrícula são documentos diferentes, feitos em cartórios diferentes, com funções diferentes. E você precisa dos dois.
A escritura pública é o documento que formaliza o negócio (a compra, a doação, a permuta). A matrícula é o "RG" do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis — é nela que a propriedade efetivamente muda de nome. Ter a escritura na mão, sem registrá-la na matrícula, não faz de você o proprietário legal do imóvel.
Pense assim: a escritura é o contrato solene feito diante de um tabelião, que declara que você e o vendedor combinaram a venda. A matrícula é o cadastro oficial e único daquele imóvel, onde ficam anotados todos os fatos relevantes da sua história — inclusive a sua compra, depois de registrada.
| Escritura pública | Matrícula | |
|---|---|---|
| Onde é feita | Tabelionato de Notas (cartório de notas) | Cartório de Registro de Imóveis da região do imóvel |
| Quem emite | Tabelião / escrevente autorizado | Oficial de Registro de Imóveis |
| O que comprova | Que houve um negócio jurídico entre as partes | Quem é o proprietário e quais ônus recaem sobre o imóvel |
| Atualização | É um ato único, "congelado" na data da assinatura | É viva: acumula registros e averbações ao longo dos anos |
| Documento típico | Traslado da escritura | Certidão de matrícula atualizada |
A frase que vale memorizar: quem compra e não registra não é dono. No direito brasileiro, a propriedade de imóvel se transfere com o registro no Cartório de Registro de Imóveis, não com a assinatura da escritura.
A confusão é comum entre compradores de primeira viagem porque, no dia a dia, todo mundo fala "vou tirar a escritura" querendo dizer "vou passar o imóvel para o meu nome". São duas etapas: lavrar a escritura e registrá-la.
A escritura pública é o documento lavrado em Tabelionato de Notas que formaliza a vontade das partes em um negócio envolvendo o imóvel: compra e venda, doação, permuta, dação em pagamento, partilha de inventário ou divórcio.
Ela funciona como título aquisitivo: cria o direito de você se tornar proprietário, mas, por si só, não transfere a propriedade. É o passo anterior ao registro.
Como regra, negócios envolvendo imóveis exigem escritura pública. A principal exceção está no artigo 108 do Código Civil: para imóveis de valor inferior a 30 salários mínimos, o negócio pode ser feito por instrumento particular. Ainda assim, esse instrumento precisa ser levado a registro para transferir a propriedade.
Há também um caso muito frequente em que não existe escritura pública: os financiamentos habitacionais. Nos contratos celebrados com bancos dentro do Sistema Financeiro da Habitação, o contrato particular de compra e venda com alienação fiduciária tem, por lei, força de escritura pública. Ou seja, o próprio contrato do banco é levado direto ao registro — e é por isso que quem financia "não tem escritura", mas tem o imóvel devidamente registrado em seu nome.
A matrícula é o registro único e individualizado do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que ele está localizado. Cada imóvel tem uma matrícula, com um número próprio, e ela é aberta uma única vez — a partir daí, tudo o que acontece com aquele bem é anotado nela.
Ler a matrícula é a forma mais segura de saber com quem você está negociando. Ela mostra o histórico de proprietários, hipotecas, alienação fiduciária, penhoras, arrestos, indisponibilidade de bens, ações judiciais averbadas, usufruto e se a construção foi ou não averbada.
Isso se conecta com o princípio da concentração: em regra, o que não está na matrícula não pode ser opostoa terceiro de boa-fé. Por isso a certidão de matrícula atualizada é o documento central de qualquer compra.
Em imóveis muito antigos, você pode encontrar transcrição ou inscrição em vez de matrícula — sistemas usados antes da Lei de Registros Públicos de 1973. Nesses casos, o cartório abre a matrícula no momento do primeiro ato registral novo.
Resumindo em uma linha: escritura = ato notarial; matrícula = espelho registral.
A escritura é estática. Ela retrata um negócio específico, em uma data específica. Se o imóvel for vendido cinco vezes, existirão cinco escrituras diferentes, cada uma na mão de um comprador.
A matrícula é viva. Ela é a mesma folha (hoje eletrônica) que acumula todos esses cinco negócios, em ordem. É por isso que quem comprova a propriedade hoje é a certidão de matrícula atualizada, e não a escritura guardada na gaveta.
Erros que aparecem toda hora:
No financiamento, a ordem é clara: o banco pede a certidão de matrícula atualizada na análise (para avaliar o imóvel e checar ônus), assina o contrato com força de escritura e depois envia esse contrato ao Registro de Imóveis, onde ele é registrado na matrícula junto com a alienação fiduciária a favor do banco.
Etapa 1 – Proposta ou contrato de compra e venda. Gera obrigações entre as partes (pagar, entregar, outorgar escritura), mas não transfere nada. Prazo: imediato.
Etapa 2 – Certidões e leitura da matrícula. Antes de assinar qualquer coisa, peça a matrícula atualizada e as certidões do vendedor (negativas de débitos, ações, trabalhistas) e do imóvel (IPTU/condomínio). Prazo típico: de 2 a 10 dias.
Etapa 3 – ITBI e lavratura da escritura. O ITBI é recolhido na prefeitura e sem ele o tabelião não lavra a escritura. A lavratura em si costuma levar de 5 a 15 dias após a entrega de toda a documentação, variando muito por cartório e cidade.
Etapa 4 – Registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. É aqui que a propriedade se transfere. O prazo legal de análise é de até 30 dias, mas na prática muitos cartórios concluem em 5 a 15 dias úteis.
Etapa 5 – Nova certidão de matrícula. Com o registro concluído, você emite a certidão e vê seu nome como proprietário. É esse papel que você guarda para a vida.
Deixar o registro para depois é o erro mais caro do processo: o imóvel continua no nome do vendedor e pode ser penhorado por dívidas dele, vendido novamente ou envolvido em inventário.
Procure um Tabelionato de Notas (você pode escolher qualquer um, em qualquer cidade). Documentos normalmente exigidos:
Desde 2020, é possível fazer escrituras por videoconferência pela plataforma e-Notariado, com certificado digital.
Você pode pedir presencialmente no Cartório de Registro de Imóveis da região do imóvel, pelo portal nacional registradores.onr.org.br ou pelos portais estaduais dos registradores. O prazo costuma ser de 1 a 5 dias úteis.
Tipos mais comuns:
Não sabe qual cartório é o responsável? Consulte o portal do ONR pelo endereço do imóvel, veja a guia de IPTU (que às vezes traz a matrícula) ou pergunte na prefeitura qual é a circunscrição imobiliária.
Os valores são definidos por tabelas estaduais de emolumentos e mudam a cada ano, então trate os números abaixo como estimativas de ordem de grandeza, não como valores exatos.
Há um benefício importante: quem compra o primeiro imóvel residencial financiado pelo SFH tem direito a redução de 50% nos emolumentos de escritura e registro.
Total aproximado: R$ 13 mil a R$ 16 mil, ou algo entre 3% e 4% do valor do imóvel. Reserve esse percentual no seu planejamento — é o custo que mais surpreende compradores.
Vale, mas menos do que você imagina. Ela comprova o negócio e permite exigir judicialmente o registro, além de ser prova de posse. Mas, perante terceiros, o dono continua sendo quem está na matrícula.
Normalmente não. O contrato do banco tem força de escritura pública e é levado a registro. Na matrícula aparecerão dois atos: a compra em seu nome e a alienação fiduciária em favor do banco, que só sai depois da quitação.
O caminho é reconstituir a cadeia: localizar o proprietário registrado, lavrar a escritura (ou uma escritura de cessão) e registrar. Se isso for impossível — vendedor falecido, sumido ou cadeia rompida —, a via costuma ser judicial ou extrajudicial, por adjudicação compulsória ou usucapião.
Sim, especialmente em áreas rurais, loteamentos irregulares e ocupações antigas. A solução passa por regularização fundiária, primeiro registro (abertura de matrícula) ou usucapião, que hoje também pode ser feita diretamente no cartório, pela via extrajudicial.
Sim — e muita gente esquece. Após a quitação, o banco emite o termo de quitação e você deve levá-lo ao Registro de Imóveis para a baixa da alienação fiduciária. Sem essa averbação, a matrícula continua mostrando o imóvel gravado, o que impede a venda.
Cada fato exige um documento específico: habite-se e CND da obra para construção; certidão de casamento para alteração de estado civil; formal de partilha ou escritura de divórcio para separação de bens. Todos são levados ao Cartório de Registro de Imóveis e anotados como averbação na matrícula.
Em resumo: a escritura formaliza o acordo, o registro na matrícula transfere a propriedade e a certidão de matrícula atualizada é a prova de que o imóvel é seu. Guarde os três documentos — e, antes de qualquer assinatura, leia a matrícula.