
Deveres do Proprietário: Cuidados Necessários ao Alugar um Imóvel
Conheça os deveres do proprietário e os cuidados necessários ao alugar um imóvel: obrigações legais, manutenção, impostos e como evitar problemas.
17 de agosto de 2026

10 de agosto de 2026
O fiador de aluguel é a pessoa que assina o contrato de locação junto com o inquilino e assume, por escrito, o compromisso de pagar as dívidas do aluguel caso o locatário não pague. Na prática, se o inquilino atrasa três meses de aluguel, condomínio e IPTU, o proprietário pode cobrar esse valor diretamente do fiador — inclusive na Justiça, com penhora de bens.
É uma garantia simples e barata para quem aluga (não custa nada além dos documentos), mas pesada para quem assina: a responsabilidade dura enquanto o contrato existir e, em contratos prorrogados por prazo indeterminado, pode se estender por anos.
Neste guia atualizado para 2026 você vai entender como funciona a fiança do início ao fim: quem pode ser fiador, quais documentos são exigidos, até onde vai a responsabilidade de quem assina, como sair da fiança e quais alternativas existem no mercado.
A fiança é uma das modalidades de garantia locatícia previstas no artigo 37 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), ao lado da caução, do seguro de fiança locatícia e da cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. A mesma lei traz uma regra importante: o locador só pode exigir uma garantia por contrato. Ou seja, é ilegal pedir fiador e seguro fiança ao mesmo tempo.
O fiador não é a mesma coisa que avalista. O aval é uma garantia de títulos de crédito (nota promissória, cheque, duplicata) e é autônomo. A fiança é uma garantia contratual, acessória: ela existe porque o contrato de locação existe. Já "garantidor" é um termo genérico, usado tanto para o fiador quanto para empresas que oferecem garantia locatícia digital.
Apesar de toda a evolução do mercado, a fiança com imóvel continua sendo, em 2026, a garantia preferida de boa parte dos proprietários brasileiros — em grande medida porque é a única que não gera custo para o locador e que oferece um bem concreto como lastro. Estimativas de mercado apontam que a fiança ainda responde por algo em torno de 30% a 40% dos contratos residenciais em muitas praças, mesmo com o avanço acelerado do seguro fiança e das garantidoras.
A exigência aparece em contratos residenciais, comerciais (onde é ainda mais comum, por conta dos valores maiores) e, com menos frequência, em locações por temporada, em que costuma-se preferir o pagamento antecipado.
O caminho é sempre parecido:
A partir da assinatura, o fiador é devedor solidário. Isso significa que, quando o inquilino atrasa, o proprietário não precisa esgotar a cobrança contra o locatário antes de acionar o fiador. Na prática, a imobiliária costuma notificar o inquilino primeiro, mas a cobrança ao fiador pode vir logo no segundo ou terceiro mês de inadimplência — às vezes antes.
O Código Civil garante ao fiador o chamado benefício de ordem: o direito de exigir que os bens do devedor principal sejam executados primeiro. Acontece que praticamente todo contrato de locação padrão contém uma cláusula em que o fiador renuncia expressamente a esse benefício e se declara devedor solidário. É legal e é a regra do mercado. Antes de assinar, procure essa cláusula: ela costuma estar no mesmo parágrafo em que aparece a expressão "solidariamente responsável".
Este é o ponto que mais gera surpresa. O artigo 39 da Lei do Inquilinato determina que, salvo disposição contratual em contrário, a garantia se estende até a efetiva devolução das chaves, mesmo que o contrato tenha sido prorrogado por prazo indeterminado. Ou seja: um contrato de 30 meses que vira indeterminado e se arrasta por mais cinco anos mantém o fiador responsável esse tempo todo, a menos que ele tome uma providência formal para se exonerar.
A lei não define requisitos rígidos — quem define são o proprietário e a imobiliária. Os critérios mais comuns no mercado brasileiro em 2026 são:
Fiador pessoa jurídica também é aceito, principalmente em locações comerciais: a empresa apresenta contrato social, balanço, faturamento e, muitas vezes, os sócios assinam como avalistas. É comum que a empresa fiadora tenha imóvel próprio no ativo.
Prepare-se: a lista é maior do que a do próprio inquilino.
Pessoais
Renda
Imóvel dado em garantia
Certidões
Os erros que mais reprovam análise são simples: matrícula desatualizada, imóvel ainda em nome do espólio ou de um antigo proprietário, financiamento não baixado no registro, e comprovante de residência em nome de terceiros sem vínculo declarado.
O fiador responde por praticamente tudo o que o contrato prevê como obrigação do inquilino:
Se a dívida não for paga, o locador entra com ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, e o fiador figura no polo passivo. Confirmada a dívida, vem a fase de execução: bloqueio de valores em conta pelo sistema SISBAJUD, penhora de veículos e, por fim, penhora do imóvel.
Este é o risco mais subestimado. A Lei 8.009/90 protege o bem de família da penhora, mas abre uma exceção expressa para a obrigação decorrente de fiança em contrato de locação. O Supremo Tribunal Federal já validou essa exceção em julgamentos com repercussão geral, inclusive em casos envolvendo locação comercial, e esse continua sendo o entendimento aplicado pelos tribunais em 2026. Na prática: o único imóvel residencial do fiador pode ser penhorado para quitar a dívida de aluguel de outra pessoa.
Há ainda efeitos indiretos: a dívida executada aparece nos órgãos de proteção ao crédito, derruba o score e pode inviabilizar a aprovação de um financiamento imobiliário do próprio fiador, já que os bancos consideram fianças prestadas na análise de comprometimento de renda.
Antes de aceitar, leia o contrato inteiro, verifique se existe limite de valor ou de prazo para a fiança, peça uma cópia assinada e combine com o inquilino o envio mensal dos comprovantes de pagamento. Descobrir a inadimplência no primeiro mês é muito diferente de descobrir no décimo.
Enquanto o contrato estiver no prazo determinado (os clássicos 30 meses), o fiador não pode se desligar unilateralmente. A saída existe depois disso.
O artigo 40 da Lei do Inquilinato, combinado com o artigo 835 do Código Civil, permite que o fiador se exonere da fiança quando o contrato já estiver prorrogado por prazo indeterminado. O caminho é:
Outras situações previstas em lei que permitem ao locador exigir novo fiador (e, portanto, abrem espaço para a troca): morte do fiador, ausência declarada judicialmente, insolvência, exoneração, e alienação do imóvel dado em garantia. Em casos de divórcio ou dissolução de união estável do inquilino, o cônjuge que permanece no imóvel deve comunicar o locador, que pode pedir nova garantia.
Substituição amigável durante a vigência é possível a qualquer tempo, desde que locador, inquilino, fiador atual e novo garantidor concordem — formaliza-se por aditivo contratual. Se o locador se recusar a aceitar a exoneração legítima ou a substituição válida, resta a via judicial: uma ação declaratória de exoneração de fiança.
| Garantia | Custo aproximado | Burocracia | Aceitação |
|---|---|---|---|
| Fiador | Só documentos | Alta | Alta |
| Seguro fiança | 1 a 2 aluguéis por ano, parcelado | Média (análise de crédito) | Muito alta |
| Título de capitalização | 8 a 12 aluguéis imobilizados | Baixa | Média |
| Caução em dinheiro | Até 3 aluguéis (limite legal) | Baixa | Média |
| Fiança bancária | 1,5 a 3 aluguéis/ano + reciprocidade | Alta | Alta |
| Garantidora digital | Mensalidade de 8% a 15% do aluguel | Baixa | Crescente |
O seguro fiança cobre aluguel e encargos e é hoje a alternativa mais aceita, mas exige aprovação de crédito do inquilino. O título de capitalização imobiliza um valor alto, devolvido corrigido ao fim do contrato — bom para quem tem o dinheiro disponível. A caução em dinheiro é limitada por lei a 3 aluguéis e deve ser depositada em caderneta de poupança em nome de ambas as partes. Os valores acima são faixas praticadas no mercado em 2026 e variam bastante por seguradora, cidade e perfil do inquilino.
Fiador precisa ter imóvel obrigatoriamente? Não pela lei, mas sim pela prática: a grande maioria das imobiliárias só aprova fiador com imóvel quitado. Sem imóvel, a chance de aprovação cai muito.
Aposentado ou autônomo pode ser fiador? Pode. O aposentado comprova renda com extrato do benefício; o autônomo, com declaração de IR e extratos bancários. O que pesa é a estabilidade da renda e o imóvel oferecido.
Uma pessoa pode ser fiadora de mais de um contrato? Legalmente sim, mas cada imobiliária avalia se o patrimônio e a renda suportam mais de uma fiança. É comum que a segunda fiança sobre o mesmo imóvel seja recusada.
O fiador responde depois que o contrato termina? Responde até a entrega efetiva das chaves e pelas dívidas geradas até essa data — incluindo danos apontados na vistoria de saída.
Fui cobrado porque o inquilino parou de pagar. O que faço? Confirme os valores com a imobiliária, peça o demonstrativo detalhado, negocie o pagamento para evitar juros e honorários, e depois cobre o inquilino em ação de regresso. Quem paga como fiador tem direito de reaver o valor do devedor principal.
Dá para alugar sem fiador? Sim, e em 2026 isso é cada vez mais comum. Seguro fiança, título de capitalização, caução e garantidoras digitais substituem o fiador na maioria das imobiliárias das capitais.
Ser fiador é um ato de confiança com consequências patrimoniais reais. Se for assinar, assine sabendo exatamente o que está garantindo, por quanto tempo e como sair.